A gestão de resíduos é realizada através do Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS), constituído de um documento técnico que identifica a tipologia e a quantidade de geração de cada tipo de resíduo e indica as formas ambientalmente corretas para o manejo.
Conforme a Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei 12.305/2010), a elaboração do PGRS é obrigatória a todos os geradores de resíduos sólidos, os quais são inteiramente responsáveis pela gestão de seus resíduos. Os estabelecimentos obrigados a elaborar o PGRS são:
- Geradores de Resíduos de Serviços Públicos de Saneamento Básico;
- Geradores de Resíduos Industriais;
- Geradores de Resíduos de Serviços de Saúde;
- Geradores de Resíduos de Mineração;
- Estabelecimentos Comerciais e Prestação de Serviços que gerem resíduos perigosos ou que sejam definidos como de responsabilidade privada por sua natureza, composição ou volume;
- Empresas da Construção Civil;
- Terminais ou outras instalações de serviços de transporte;
- Atividades agrossilvopastoris conforme exigência do órgão ambiental ou de vigilância sanitária.
Durante a elaboração do plano a Geoambiental Engenharia considera:
- Avaliação da situação corrente da gestão de resíduos;
- Levantamento dos insumos utilizados na operação;
- Identificação dos pontos de geração de resíduos;
- Classificação dos resíduos;
- Separação;
- Manejo dos resíduos;
- Destinação Interna;
- Acondicionamento Temporário;
- Transporte Externo;
- Destinação Final dos Resíduos;