Engenharia Ambiental

AVALIAÇÃO DE ÁREAS CONTAMINADAS

Avaliação Ambiental permite que seja verificada possíveis contaminações no sistema solo-água e o processo de avaliação contempla um conjunto de medidas e tomadas de decisão das quais buscam reduzir os riscos ao meio ambiente e aos seres vivos.

Desta forma, busca-se verificar por meio de pesquisas, entrevistas, vistorias, coletas de amostras, análises laboratoriais e interpretação dos resultados obtidos para elaborar um modelo conceitual e avaliação de possíveis riscos existentes. Isto posto avaliará se determinada área está apta ou não para o uso do solo pretendido, atendendo todas as normas de segurança aos usuários.

Existem 3 (três) etapas para o processo de avaliação ambiental, sendo:

  1. Avaliação Preliminar

A etapa de Avaliação Preliminar tem como objetivo caracterizar as atividades desenvolvidas e em desenvolvimento na área sob avaliação, identificar as áreas fonte e as fontes potenciais de contaminação (ou mesmo fontes primárias de contaminação) e constatar evidências, indícios ou fatos que permitam suspeitar da existência de contaminação, embasando sua classificação como Área Suspeita de Contaminação (AS) e orientando a execução das demais etapas do processo de Gerenciamento de Áreas Contaminadas.

Para a execução da etapa de Avaliação Preliminar o Responsável Legal deverá designar Responsável Técnico que deverá executar as seguintes atividades:

  • Levantamento da documentação existente sobre a área, notadamente aquela disponível na própria empresa, nos processos administrativos da CETESB e na Prefeitura Municipal;
  • Levantamento de dados e informações relativos ao histórico da ocupação da área e das atividades nela desenvolvidas, considerando os usos pregressos;
  • Levantamento do uso de água subterrânea, com a localização dos poços de abastecimento de água, com base nas informações disponibilizadas pela empresa e pelo DAEE, considerando um raio de 500m a partir dos limites da área objeto da Avaliação Preliminar;
  • Levantamento aerofotogramétrico temporal de modo a caracterizar as alterações do uso e ocupação do solo na área e no seu entorno, considerando um raio de 500 m a partir dos limites da área sob avaliação, e levantar evidências relativas à existência de fontes potenciais de contaminação;
  • Levantamento de informações coletadas em inspeções de reconhecimento;
  • Levantamento de informações coletadas em entrevistas com proprietários, funcionários e moradores do entorno;
  • Levantamento da geologia, pedologia e hidrogeologia regionais;
  • Levantamento de dados da geologia e pedologia locais disponíveis na empresa, como aqueles resultantes de investigações geotécnicas;
  • Levantamento de informações sobre eventuais investigações ou etapas do Gerenciamento de Áreas Contaminadas realizadas na área;
  • Elaboração de Modelo Conceitual Inicial da Área;
  • Elaboração do Plano de Investigação Confirmatória
  1. Investigação Confirmatória

A etapa de Investigação Confirmatória tem como objetivo principal confirmar ou não a existência de contaminação na área em avaliação, por meio da investigação de todas as fontes potenciais e primárias de contaminação identificadas na etapa de Avaliação Preliminar, e como objetivo adicional a obtenção de dados iniciais necessários à caracterização do meio físico.

Estão obrigados à realização desta etapa os Responsáveis Legais pelas áreas nas quais, durante a realização da Avaliação Preliminar, tenham sido identificados indícios ou suspeitas de contaminação (artigo 23 do Decreto nº 59.263/2013), as áreas convocadas ou demandadas pela CETESB e as áreas com potencial de contaminação (AP) enquadradas em pelo menos uma das situações indicadas no artigo 27 do Decreto nº 59.263/2013.

Em todos os casos, a Investigação Confirmatória deverá ser precedida da realização da Avaliação Preliminar, conforme §2º do artigo 26 do Decreto nº 59.263/2013. A Investigação Confirmatória deverá ser executada com base no Plano de Investigação Confirmatória apresentado no Relatório de Avaliação Preliminar, observando o que estabelecem o Manual de Gerenciamento de Áreas Contaminadas e as normas técnicas nacionais e internacionais relacionadas às técnicas de investigação.

  1. Investigação Detalhada e Avaliação de Riscos

A etapa de Investigação Detalhada tem como objetivo caracterizar o meio físico onde se insere a Área Contaminada sob Investigação (ACI), determinar as concentrações das substâncias químicas de interesse nos diversos meios avaliados, definir tridimensionalmente os limites das plumas de contaminação, quantificar as massas das substâncias químicas de interesse, considerando as diferentes fases em que se encontram, caracterizar o transporte das substâncias químicas de interesse nas diferentes unidades hidroestratigráficas e sua evolução no tempo e caracterizar os cenários de exposição necessários à realização da etapa de Avaliação de Risco.

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