Engenharia Ambiental

LICENCIAMENTO AMBIENTAL

O Licenciamento Ambiental, instituído pela Política Nacional do Meio Ambiente Lei nº 6.938/1981, é um instrumento de prevenção e fiscalização de atividades efetivas ou potencialmente poluidoras. Representando uma obrigação, a ausência de uma Licença configura irregularidade passível de multa e penalidade ao empreendimento.

O Licenciamento Ambiental é uma obrigação legal de extrema importância para que o poder público possa exercer o controle sobre determinadas atividades com potencial para interferir nas condições ambientais e em sua qualidade. Esta ferramenta também permite ao empreendedor identificar os efeitos ambientais ocasionados pela sua atividade ou empreendimento e a forma que esses efeitos podem ser gerenciados, buscando conciliar o desenvolvimento econômico com o uso sustentável dos recursos naturais.

Existem três tipos de licença (Licença Prévia, Licença de Instalação e Licença de Operação) que atuam desde o planejamento até a execução da atividade regulada.

LICENÇA PRÉVIA (LP)

Concedida na fase preliminar do planejamento ou atividade, atesta a viabilidade ambiental e estabelece os requisitos básicos para as próximas fases.

LICENÇA DE INSTALAÇÃO (LI)

Concessão que autoriza o início da construção do empreendimento e a instalação dos equipamentos.

LICENÇA DE OPERAÇÃO (LO)

Autoriza a operação da atividade ou empreendimento, esta deve ser requerida após a verificação do efetivo cumprimento das licenças anteriores, junto a medidas de controle ambiental e condicionantes determinados para operação.

Baseando-se nestes princípios, atuamos em:

  • Estudo de Viabilidade Ambiental (EVA);
  • Relatório Ambiental Preliminar (RAP)
  • Estudo Ambiental Simplificado (EAS)
  • Estudo de Impacto Ambiental e Relatório de Impacto ao Meio Ambiente (EIA/RIMA)
  • Estudo e Relatório de Impacto de Vizinhança (EIV/RIV)
  • Plano Básico Ambiental (PBA)
  • Plano de Controle Ambiental (PCA)
  • Programa de Educação Ambiental (PEA)
  • Plano de Recuperação de Área Degradada (PRAD)
  • Gestão das Condicionantes de Licenças
  • Acompanhamento e Gestão de Processos de Licenciamento junto aos Órgãos Ambientais
  • Plano de Desativação ou Desmobilização do Empreendimento
  • Gerenciamento de Áreas Contaminadas, incluindo a elaboração de Relatório de Avaliação Preliminar, Relatório de Investigação Confirmatória e Relatório de Investigação Detalhada
  • Regularização de Auto de Infração Ambiental ou Boletim de Ocorrência Ambiental

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